Por medida de segurança, para conforto de todos e em obediência à Lei Estadual nº 13.541, de 7 de maio 2009, é expressamente proibido fumar nas dependências do hospital.
De acordo com a Lei nº 13.541, fica proibido no território do Estado de São Paulo, o consumo de cigarros, de cigarrilhas, de charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo - públicos ou privados.
Para os fins desta lei, a expressão “ambientes de uso coletivo” compreende, dentre outros: os de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
*
*
*
Caracteres restantes:
500
* Campos Obrigatórios
Aviso: todo e qualquer comentário publicado na internet por meio deste sistema não reflete, obrigatoriamente, a opinião deste portal ou da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein. Os textos publicados são de exclusiva, integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. O Hospital Israelita Albert Einstein reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou, de alguma forma, prejudiciais a terceiros. Informamos ainda que poderá haver moderação dos comentários que apresentarem dados clínicos ou pessoais dos autores, visando garantir a privacidade destas informações. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação (nome e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.