Conforme a Resolução. CNS 196/96:
Item II.1- Pesquisa é a classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento generalizável. O conhecimento generalizável consiste em teorias, relações ou princípios ou no acúmulo de informações sobre as quais estão baseados, que possam ser corroborados por métodos científicos aceitos de observação e inferência.
Item VI.2 - descrição da pesquisa compreende os seguintes itens: descrição dos propósitos e hipóteses, antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa, descrição detalhada do método, casuística, resultados esperados, bibliografia, análise crítica de riscos e benefícios, duração total da pesquisa a partir da aprovação, entre outros itens.
Assim sendo, os relatos de caso não se enquadram no item II.1 da Res. CNS 196 como pesquisa e portanto, não cabe análise ética conforme item VII.13 da mesma resolução.