Mensagem do Presidente
Um Código de Conduta Ética, construído com a participação da nossa liderança institucional, reforça nosso compromisso com as atitudes que consideramos corretas para a condução de nossas atividades e, principalmente, de nossas pessoas.
A existência de nossa sociedade origina-se no envolvimento e na participação da comunidade judaica que, apoiada nos valores de saúde, ensino, justiça social e ações positivas, se sintetizou na edificação do que hoje chamamos de Hospital Israelita Albert Einstein, Medicina Diagnóstica e Preventiva Albert Einstein e Instituto de Ensino e Pesquisa e de Responsabilidade Social.
Desses mesmos valores, de esforços e competências distintas, da harmonia encontrada no nosso Brasil, da instrumentalização permanente e busca incessante pela qualidade, resulta que assumimos um papel de liderança e uma excelente reputação na área da saúde.
Ética e governança corporativa andam sempre juntas, mas a primeira é princípio para a segunda. Não existe uma boa governança corporativa sem uma adoção plena dos princípios éticos. O reconhecimento da importância desse Código de Conduta Ética e sua observância, dentro de normas de transparência, certamente são o retorno que os fundadores desta sociedade imaginavam obter, na expectativa de uma perenização institucional.
Dr. Claudio Lottenberg
Presidente
I - Introdução
As diretrizes contidas neste Manual devem ser observadas por todos os colaboradores da sociedade no desempenho de suas funções.
São considerados colaboradores: conselheiros, diretores, empregados, cooperados, terceiros, autônomos, estagiários e voluntários.
O que é ética?
É o conjunto de valores e princípios que regem como a sociedade e os colaboradores devem conduzir as suas atividades no dia-a-dia.
O que é o Manual de Ética?
É um guia que explicita os comportamentos esperados dos colaboradores, bem como esclarece e reforça a missão e os valores da sociedade. A sociedade espera dos seus parceiros e fornecedores que adotem diretrizes semelhantes as aqui estabelecidas.
Valores fundamentais da sociedade
- Honestidade: lidar com a realidade como ela é e honrar os compromissos.
- Verdade: adequar o que é dito ao que é.
- Integridade: coerência entre os valores e as ações.
- Diligência: zelo e cuidado em todas as tarefas que são executadas.
- Justiça: não discriminar as pessoas sob qualquer forma, seja com base na raça ou classificação étnica, idade, sexo, religião, filosofia, capacidade física, origem sócio-econômica, orientação sexual, inteligência, saúde mental ou física, atributos genéticos, comportamento, atratividade, local de origem, valores culturais ou posição política.
- Altruísmo: preocupação com o bem-estar dos outros, sem esperar reciprocidade.
- Autonomia: capacidade de fazer escolhas e conduzir suas próprias ações.
- Profissionalismo: se vale a pena ser feito, deve ser bem feito.
- Trabalho em equipe: cooperação para atingir as metas e objetivos.
II - Ética nas atividades da Sociedade
Cumprimento das leis, regulamentos e normas
A sociedade e os seus colaboradores cumprem a letra e o espírito das leis, regulamentos e normas aplicáveis às suas atividades, bem como as políticas e procedimentos internos. Nos casos em que a sociedade entender que deva questionar as leis, regulamentos e normas quanto à sua legalidade ou aplicabilidade, o fará nos foros competentes.
Conflito de interesses
Os colaboradores têm o direito de participar de atividades externas, desde que se abstenham de incorrer em conflitos de interesse.
Conflito de interesse é toda situação na qual um colaborador possui interesses profissionais ou pessoais que tornem difícil o cumprimento com imparcialidade das suas obrigações com a sociedade, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele.
São exemplos de conflitos de interesse:
- Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros bens ou direitos para obter informações privilegiadas;
- Utilizar tempo que contratualmente deveria ser dedicado à sociedade para fins particulares, mesmo que científicos ou acadêmicos;
- Estabelecer ou manter relação de sociedade formal ou informal com fornecedores ou concorrentes;
- Usar ou permitir o uso sem compensação de tecnologias, metodologias ou outras informações de propriedade da sociedade, protegidas ou suscetíveis de serem protegidos por direitos de propriedade intelectual;
- Contratar ou influir na contratação do fornecimento de bens ou serviços, incluindo sob a forma de emprego, de familiares ou de empresas de propriedade de familiares ou que nelas trabalhem familiares, até o _º grau, incluindo por consangüinidade.
Os conflitos de interesse devem ser evitados ou, na sua impossibilidade, formalmente comunicados à sociedade, abstendo-se o colaborador de participar das decisões em que eles existam.
Uso de bens e instalações
Os bens e instalações da sociedade devem ser utilizados exclusivamente para suas atividades-fim.
Brindes e gratificações
Independentemente da posição que ocupem, os colaboradores não podem:
- Aceitar gratificação ou suborno de pessoa ou empresa com os quais a sociedade mantenha relações de compra, venda ou prestação de serviços;
- Dar, oferecer ou prometer gratificações ou suborno a qualquer pessoa com a finalidade de influenciar qualquer decisão com relação à sociedade.
Gratificações são pagamentos, na forma de dinheiro, mercadorias ou descontos especiais para angariar a simpatia, fidelização e eliminar resistências, incluindo viagens e o reembolso de gastos com viagens, por cliente ou fornecedor.
Não são consideradas gratificações:
- Almoços, jantares, entretenimento ou outros convites, como eventos esportivos e de confraternização, desde que usuais e razoáveis, no curso normal de negócios com fornecedores ou clientes;
- Brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas;
Convite a palestrante, que seja colaborador, por empresa da indústria farmacêutica, deverá ser recusado caso exista patrocínio ou oferta de benefício próprio.
Atividades políticas
Os colaboradores podem participar do processo político democrático, desde que fora do horário de trabalho. É, porém, vedado fazer campanhas políticas ou solicitar contribuições de recursos em suas instalações, bem como usar os bens ou recursos da sociedade para esses fins.
A sociedade tem absoluta neutralidade política e não faz contribuições sob qualquer forma a partidos ou organizações políticas ou a candidatos a cargos eletivos.
Concorrência
A sociedade defende a liberdade de mercado e de iniciativa, e compete, com justiça e ética, dentro das leis em vigor.
III - Responsabilidades
Pacientes
A saúde dos pacientes está em primeiro lugar e o objetivo é servi-los, de forma a conquistar e manter a sua fidelidade, por meio da prestação de serviços com segurança, qualidade, tecnologia avançada e profissionalismo, com preços adequados ao seu valor.
Sócios
É responsabilidade dos sócios zelar pela imagem e reputação da sociedade, assegurar a sua sustentabilidade para o crescimento das atividades e mantê-la competitiva em relação a outras instituições líderes do setor.
Comunidades Judaica, local e governo
Como parte fundamental de sua missão, a sociedade apóia com os seus recursos humanos, financeiros, de gestão e tecnológicos, as iniciativas relacionadas com as comunidades Judaica e local, bem como ao governo, que promovam o bem-estar social, a qualidade de vida e a inclusão social.
Saúde, Segurança e Meio ambiente
A sociedade aborda sistemicamente a gestão da saúde, segurança e meio ambiente para a melhoria contínua de seu desempenho.
A sociedade está comprometida com o desenvolvimento sustentável e a redução do impacto das suas operações e serviços sobre o meio ambiente.
Fornecedores e terceiros
A escolha e a contratação de fornecedores devem ser feitas através de processos rigorosos e baseados em critérios técnicos e éticos.
São garantidas oportunidades transparentes e eqüitativas aos fornecedores e as decisões serão tomadas exclusivamente por mérito.
Empregados
Os empregados são um recurso-chave da sociedade. As relações com e entre eles devem ser pautadas pela cooperação, cortesia e respeito. Os objetivos e as estratégias serão comunicados a todos os profissionais para estimular o seu engajamento e será encorajado o crescimento pessoal e profissional através do aprimoramento de suas competências. As políticas de seleção, recrutamento, treinamento e promoção interna serão baseadas em critérios transparentes de competências e mérito. A remuneração será competitiva no contexto do mercado relevante para a sociedade.
Não será permitida nenhuma forma de trabalho forçado ou infantil e não será tolerada qualquer forma direta ou indireta de ameaça, coerção, abuso ou assédio no ambiente de trabalho. O direito de associação a e de representação por sindicatos será respeitado, não se tolerando qualquer ação retaliatória ou hostil em relação aos empregados que deles participem.
O uso da função de supervisão para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados é inadmissível.
IV - Confidencialidade
Informação confidencial é qualquer dado relevante que não seja de domínio público, que o colaborador saiba ser sigilosa ou esteja protegida legalmente.
São consideradas informações confidenciais da sociedade, entre outras, as relativas a pacientes, fornecedores, parceiros, planos de atividades, serviços, dados técnicos, especificações, documentação, práticas e procedimentos, contratos, apresentações, know how e informações sobre mercados, análises competitivas, bases de dados, aplicativos e invenções. a quebra da confidencialidade ou o uso impróprio de informação confidencial é inaceitável.
É vedado ao colaborador utilizar informações sobre atividades, assuntos da sociedade ou de pacientes para favorecer a si próprio ou terceiros.
V - Controles Internos e procedimentos contábeis
A sociedade manterá controles internos adequados para avaliar e gerenciar os riscos às atividades, aos colaboradores e à reputação. Os registros das atividades, financeiros e a contabilidade serão realizados de forma precisa, completa e verdadeira. A sociedade e os colaboradores cooperarão sem restrições com a auditoria interna e externa. Os bens físicos, financeiros e intelectuais serão protegidos e usados de forma eficiente e para as finalidades para os quais são disponibilizados.
Não será aprovado ou efetuado nenhum pagamento com a intenção ou ciência de que, no todo ou em parte, seja utilizado para qualquer finalidade que não seja a descrita no documento comprobatório de pagamento.
VI – Declarações à imprensa
Declarações à imprensa serão feitas exclusivamente por representantes autorizados, com a prévia aprovação da presidência ou diretoria geral e com o envolvimento da assessoria de Imprensa.
VII - Gestão do manual de ética
O Comitê de Ética é composto pelo presidente do conselho deliberativo da sociedade, presidente do conselho consultivo, presidente da sociedade, diretor geral e mais 0_ (quatro) membros indicados pela diretoria eleita.
Cabem ao Comitê de Ética as seguintes atribuições:
- Avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Manual, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos padrões de conduta ética dentro da Instituição; e
- Julgar os casos de violação do Manual de Ética e deliberar sobre dúvidas na sua interpretação.
VIII – Responsabilidade pelo cumprimento
A liderança da sociedade é responsável por:
- Comunicar o conteúdo do Manual de Ética aos seus subordinados;
- Assegurar o cumprimento dos valores e princípios da sociedade;
- Orientar os seus subordinados em relação aos dilemas éticos com que se defrontem e corrigir qualquer falha que seja identificada;
- Assegurar o cumprimento dos processos e regras em sua área de responsabilidade;
- Informar à administração quaisquer atos que possam configurar uma violação das regras contidas neste Manual.
O colaborador é responsável por:
- Entender e agir de acordo com o conteúdo do Manual de Ética e as políticas com ele relacionadas;
- Comunicar as violações ao Manual de Ética, das quais venha a tomar conhecimento.
O colaborador poderá questionar, solicitar orientação e externar as suas preocupações em relação à aplicação do Manual de Ética, particularmente se entender que suas normas não estão sendo cumpridas ou se houver omissões nelas. Essas preocupações podem ser relatadas nominal ou anonimamente. Contudo, o conhecimento da identidade pode ser importante para provê-lo de informação e permitir uma investigação detalhada.
A sociedade assume o compromisso de tratar estes assuntos confidencialmente, com justiça, profundidade, respeito e razoabilidade.
IX - Processo ético-profissional
Será instaurada uma sindicância para apurar infrações ético-profissionais mediante denúncia: por escrito à administração:
- Identificada através dos controles internos, que será encaminhada pelo diretor geral;
- Por membro do comitê de Ética, ao tomar conhecimento de fatos com indícios de infração ética.
Instaurado o processo, será escolhido, entre os membros do comitê, um relator, que terá 15 (quinze) dias para entregar o relatório, prazo este prorrogável uma vez a critério do presidente do comitê. O relatório deverá conter a descrição dos fatos, identificação do denunciado e a conclusão sobre a existência ou inexistência de infração ética.
Concluído o relatório, este deverá ser apresentado aos demais membros do comitê de Ética, que terão prazo máximo de 10 (dez) dias para deliberar. O julgamento do relatório da sindicância poderá resultar:
- No arquivamento da denúncia;
- Na instauração de processo ético-profissional, que deverá ser julgado pela própria comissão.
Caso a infração se relacione estritamente à atividade profissional de médicos ou enfermeiros, sem prejuízo da sociedade, ou com questões relacionadas à pesquisa, a denúncia será encaminhada respectivamente às comissões de ética do Hospital Israelita Albert Einstein e do Instituto de ensino e pesquisa.
As reuniões serão convocadas pelo presidente do comitê. Será facultado ao denunciado amplo direito de defesa em qualquer etapa do processo.
A decisão do processo ético-profissional poderá impor medidas disciplinares, incluindo a demissão, sem prejuízo de ações cíveis e criminais que possam ser cabíveis. Os colaboradores não empregados estarão sujeitos às penalidades previstas no estatuto da sociedade.
Comitê de Ética e Governança
- Reynaldo André Brandt (chairman)
- José Pinus
- Claudio Luiz Lottenberg
- Eduardo Cukierman
- Henrique Sutton de Sousa Neves
- Eduardo Zlotnik
- Sidney Klajner
- Miriam do Carmo Branco Cunha
- Vitor Manuel Ribeiro da Cruz Moura